Quando são realizados processos de Cotação Prévia de Preços?
Em geral, os recursos recebidos pelos hospitais que participam de forma complementar ao SUS, detém natureza de contraprestação pelos serviços prestados e integram o patrimônio da organização, tal como ocorre em relação aos prestadores de serviços privados em geral (consultórios, clínicas, laboratórios, etc.).
Entretanto, quando a instituição firma Convênio com o ente público, a exemplo dos repasses efetuados pela União Federal, a aquisição de materiais e equipamentos previstos no Plano de Trabalho do Convênio, deve ocorrer mediante a realização de Cotação Prévia de Preços, conforme estabelece o DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.
Atualmente, a previsão contida no Decreto nº 6.170/2007 é regulada no âmbito federal pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DEDEZEMBRO DE 2016, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
Diante de tal previsão, visando proporcionar maior número de proponentes, a Associação Hospitalar Santa Rita realiza os atos e os procedimentos de execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas, diretamente no Portal Siconv/Plataforma +Brasil. Portanto, os editais publicados também sejam divulgados nesta página, e/ou em jornais de circulação regional/estadual, os atos e os processos de execução de serviços e/ou aquisição de bens do Hospital Santa Rita, cuja totalidade ou parte dos recursos empregados sejam oriundos do Governo Federal, serão sempre realizados ou pelo menos registrado na Plataforma +Brasil.
Quando os atos forem realizados diretamente na Plataforma +Brasil, os proponentes devem atentar para os prazos e condições constantes no edital, independentemente dos atos terem sido ou não replicados nesta página, visto que na hipótese de o processo ocorrer pela Plataforma +Brasil, as publicações externas visam apenas corroborar com a publicitação dos atos, não substituindo àquelas realizadas na Plataforma Siconv.