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13/12 – Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Visual

13/12 – Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Visual

O Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Visual, celebrado em 13 de dezembro, foi instituído originalmente em 1961 pelo Decreto nº 51.045 como “Dia do Cego”, com o propósito de incentivar a solidariedade humana. A data coincide com o Dia de Santa Luzia, considerada pela tradição católica como a protetora dos olhos.

Com o passar dos anos, o nome da data foi atualizado para refletir uma visão mais ampla e inclusiva, passando a contemplar tanto pessoas cegas quanto aquelas com baixa visão. Hoje, o foco está na conscientização sobre direitos, acessibilidade, inclusão social e atenção integral em saúde.

A importância da visão no desenvolvimento e na vida diária

A visão é um dos sentidos mais importantes para o desenvolvimento humano. Caminhar, ler, estudar, trabalhar e socializar são atividades que podem ser profundamente afetadas pela perda total ou parcial da visão.

Segundo dados do IBGE (Censo 2010):

  • 18,6% dos brasileiros possuem algum tipo de deficiência visual;

  • 6,5 milhões têm deficiência severa;

  • 528.624 pessoas são cegas;

  • 29 milhões relatam dificuldade permanente de enxergar mesmo com óculos ou lentes.

Quase metade desses casos poderia ter sido evitada com diagnóstico, prevenção e tratamento adequados.

Estudos também mostram que mais de 90% das deficiências visuais no mundo ocorrem em países em desenvolvimento, afetando principalmente pessoas acima de 50 anos — um reflexo do envelhecimento populacional e do acesso desigual à saúde ocular.

A importância da prevenção e do diagnóstico precoce

Com o envelhecimento da população, o número de pessoas com doenças oculares tende a aumentar. Por isso, é essencial fortalecer ações de:

  • Detecção precoce

  • Tratamentos acessíveis

  • Reabilitação

  • Garantia de direitos

  • Políticas públicas de inclusão

A sociedade também deve assumir seu papel na luta contra o preconceito e na promoção da igualdade de oportunidades.

Deficiência visual: conceitos

Deficiência Visual

Perda total ou parcial da visão, podendo ser congênita ou adquirida.

Baixa Visão

Quando a função visual está comprometida, mas ainda existe algum resíduo visual que permite realizar tarefas com auxílio de tecnologias assistivas, como lentes especiais, lupas, textos ampliados e ampliadores de tela.

Cegueira

Perda total da visão, exigindo comunicação por meio do Sistema Braille ou tecnologias que convertem texto em áudio.

Obs.: Pessoas com miopia, astigmatismo ou hipermetropia não são consideradas deficientes visuais, pois podem corrigir a visão com lentes ou cirurgias.

Principais causas da deficiência visual

  • Catarata

  • Erros de refração não corrigidos (miopia, hipermetropia, astigmatismo, presbiopia)

  • Glaucoma – principal causa de cegueira irreversível

  • Retinopatia diabética – maior causa de cegueira em adultos em idade produtiva

  • Doenças sistêmicas como hipertensão e diabetes

  • Doenças congênitas, muitas evitáveis com vacinação adequada de gestantes

  • Traumas oculares, comuns em acidentes domésticos, infantis, esportivos ou de trabalho

Como prevenir acidentes e traumatismos oculares?

  • Manter substâncias químicas fora do alcance de crianças

  • Evitar que crianças manuseiem objetos pontiagudos

  • Não permitir brinquedos perigosos (estilingues, dardos, flechas)

  • Usar cinto de segurança

  • Transportar crianças no banco traseiro e com cadeirinha adequada

  • Cuidado com fogão e superfícies quentes

  • Utilizar EPIs no ambiente de trabalho

Reabilitação: promovendo autonomia e qualidade de vida

Para pessoas com deficiência visual irreversível, a reabilitação busca potencializar a visão residual e promover autonomia por meio de:

  • Ampliadores ópticos

  • Iluminação adequada

  • Leitura em Braille

  • Leitores de tela em smartphones e computadores

  • Treinamentos de mobilidade (como o uso da bengala branca)

  • Apoio psicológico e orientação familiar

Essas intervenções auxiliam na adaptação social, emocional e profissional.

Direitos garantidos por lei

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) estabelece princípios de igualdade e acessibilidade, assegurando:

  • Atendimento prioritário

  • Reabilitação

  • Acessibilidade comunicacional (Braille, caracteres ampliados, áudio, multimídia, comunicação tátil)

  • Direito ao saque do FGTS para compra de órteses e próteses

  • Inclusão em ambientes públicos e privados

O Decreto nº 5.904/2006 também garante o direito de pessoas com deficiência visual ingressarem em locais de uso coletivo acompanhadas de cão-guia.

Atenção constante com os olhos

Cuidar da saúde ocular é essencial para prevenir complicações. Por isso, recomenda-se:

  • Consultas regulares com oftalmologista

  • Avaliação da acuidade visual

  • Controle de doenças como diabetes e hipertensão

  • Acompanhamento de alterações nos olhos e na visão

A detecção precoce pode evitar perdas visuais irreversíveis.

Fontes:
Conselho Regional de Psicologia do Paraná; Fundação Dorina Nowill para Cegos; Instituto Federal do Norte de Minas Gerais – Campus Januária; Rádio; Senado; Retina Brasil; Telessaúde Sergipe

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