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Diferença entre Urgência, Emergência e Eletivo

Diferença entre Urgência, Emergência e Eletivo

Estudo do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), explica que a determinação das diferenças entre Urgência e Emergência são a condição do paciente (com ou sem risco iminente de morte) e do que ele necessita de imediato (atendimento ou tratamento).

A “urgência” é definida como “a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata” e a “emergência”, como a “constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico imediato.” Um exemplo do primeiro é um caso de fratura de perna; o segundo, um caso de infarto agudo do miocárdio.

As definições de urgência e emergência acima, contidas na Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n. 1.451, de 1995, são a base para o atendimento ou tratamento médicos, independentemente se no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da Saúde Suplementar. Entretanto, para as operadoras de planos e seguros de saúde, recorre-se à Lei nº 9.656, que regulou o funcionamento do setor em 1998, pois esta lei restringiu o conceito para o grupo de casos decorrentes de “acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional”.

Em ambos os quadros normativos, o conceito de emergência tem como requisito o risco iminente à vida, que exige um tratamento médico imediato. No entanto, enquanto o primeiro abrange situações de “sofrimento intenso”, o segundo também considera emergenciais os casos que envolvem risco de “lesões irreparáveis”. As duas definições exigem dos profissionais da saúde prioridade absoluta no cuidado a esses pacientes, sob risco de configurar omissão de socorro, lembrando que “lesões irreparáveis” podem também ocorrer em situações que não de urgência ou emergência.

Atendimento eletivo é o termo usado para designar procedimentos médicos não considerados de urgência ou emergência e que são, geralmente, programados. Desta forma, tanto consultas como exames e procedimentos, por exemplo, podem ser considerados atendimentos eletivos, já que podem esperar algum tempo para serem agendados, conforme disponibilidade do prestador, sem que haja prejuízo para a saúde do paciente.

Fonte: Assessoria de Marketing, com informações obtidas em cnj.jus.br.

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